- 1 -Todos os pedidos de informação prévia, bem como todos os pedidos de construção e loteamento, serão submetidos obrigatoriamente ao parecer técnico da equipa do Plano, que apreciará a sua conformidade às disposições das presentes normas e das soluções do Plano.
- 2 -O parecer a que se refere o número anterior é vinculativo para os serviços camarários e não interrompe nem suspende os prazos legais fixados para que a decisão seja tomada.
Artigo 3.º — Parecer da equipa do Plano
Vigente desde: 18/03/1993
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Em vigor desde 18/03/1993