Nos edifícios destinados a serviços são obrigatórias as seguintes áreas de estacionamento no interior do lote:
- a)Quando a sua superfície útil for inferior ou igual a 500 m2, a área para o estacionamento será de dois lugares por cada 100 m2 de área útil;
- b)Quando a sua superfície útil total for superior a 500 m2, a área para o estacionamento será de três lugares por cada 100 m2 de área útil.