Regime específico da subunidade 4.3
Nesta subunidade poderá licenciar-se ocupação subordinada aos seguintes condicionamentos:
1) São permitidos os usos: habitação, comércio e serviços, sendo dominante o uso habitacional;
2) A área bruta de construção acima do solo permitida é de 30747 m2;
3) A área de implantação máxima permitida é de 7016 m2;
4) É autorizada a reconversão do piso térreo para usos comerciais;
5) É autorizado o remate da banda de edifícios a poente, mas os projectos de arquitectura devem proceder ao estudo dos arranjos exteriores, prevendo solução que valorize a passagem para peões através do piso vazado existente no edifício com o n.º 6 da Avenida do Uruguai.