Regime específico da subunidade 4.6
Nesta subunidade poderá licenciar-se ocupação subordinada aos seguintes condicionamentos:
1) São permitidos os usos: habitação, comércio e serviços, sendo dominante o uso habitacional;
2) A área bruta de construção acima do solo permitida é de 137 753 m2;
3) A área de implantação máxima permitida é de 32032 m2;
4) A volumetria existente deve ser mantida;
5) É autorizada a reconversão do piso térreo e 1.º andar para comércio e serviços;
6) As construções no troço confinante com os terrenos da Escola Preparatória da Quinta de Marrocos devem prever a abertura de frentes comerciais a tardoz, viradas para a passagem pública de peões, a criar.