Regime específico da subunidade 5.1
Nesta subunidade poderá licenciar-se ocupação subordinada aos seguintes condicionamentos:
1) São permitidos os usos: habitação, comércio e serviços, sendo dominante o uso habitacional;
2) A área bruta de construção acima do solo permitida é de 78099,4 m2;
3) A área de implantação máxima permitida é de 12075 m2.