Regime específico da subunidade 6.2
Nesta subunidade poderá licenciar-se ocupação subordinada aos seguintes condicionamentos:
1) São permitidos os usos: habitação, comércio e serviços;
2) A área bruta de construção acima do solo permitida é de 14421 m2;
3) A área de implantação máxima permitida é de 4866 m2;
4) A volumetria existente deve ser mantida;
5) A área de estacionamento prevista no edifício do Centro Comercial Fonte Nova deverá articular-se com as soluções propostas para o estacionamento constantes do estudo específico para a subunidade 6.3.