Regime específico da subunidade 6.4
Nesta subunidade poderá licenciar-se ocupação subordinada aos seguintes condicionamentos:
1) São permitidos os usos: habitação, comércio e serviços, sendo dominante o uso habitacional e autorizado comércio e serviços no piso térreo e 1.º andar;
2) A área bruta de construção acima do solo permitida é de 27425,5 m2;
3) A área de implantação máxima permitida é de 4363 m2;
4) A volumetria existente deve ser mantida.