Para efeitos das presentes normas, são constituídas as seguintes unidades de gestão, delimitadas na planta anexa, que faz parte integrante do presente regulamento:
- a)A unidade 1, composta por duas subunidades:
A subunidade 1.1, que é delimitada pela Rua de Ana de Castro Osório, Avenida do Colégio Militar, limite norte da Avenida Lusíada e terreno municipal (a poente);
A subunidade 1.2, que é delimitada pelo prolongamento para nascente, até à 2.ª Circular, do eixo da Rua de Ana de Castro Osório, pela 2.ª Circular, trecho da Rua do Dr. João Couto, Quinta da Granja de Baixo, limite norte da Avenida Lusíada e Avenida do Colégio Militar;
- b)A unidade 2, composta por duas subunidades:
A subunidade 2.1, delimitada pela Rua de Ana de Castro Osório, alinhamento das fachadas viradas a sul dos edifícios do Bairro Novo de Carnide, Estrada do Poço da Cidade, Rua da República da Bolívia, alinhamentos das fachadas viradas a norte dos edifícios do quarteirão contido entre a Rua da República da Bolívia e a Avenida do Uruguai, limite nascente da Avenida do Marechal Teixeira Rebelo e limite sul da Avenida Lusíada;
A subunidade 2.2, delimitada pela Estrada do Poço da Cidade, limite sul do cemitério de Benfica, trecho da Rua da Actriz Carolina Abranches, Rua da Actriz Maria Matos e Rua da Quinta do Charquinho;
- c)A Unidade 3, composta por seis subunidades:
A subunidade 3.1, delimitada pelo limite sul da Avenida Lusíada, Quinta da Granja de Cima, Rua do Dr. José Baptista de Sousa, Travessa da Granja, conforme planta anexa;
A subunidade 3.2, delimitada pela Quinta da Granja de Baixo, Rua de José Marinho, Rua do Prof. Santos Lucas e Rua do Dr. José Baptista de Sousa, conforme planta anexa;
A subunidade 3.3, delimitada pelo interface rodoviário da Avenida Lusíada, Quinta da Granja de Baixo e Avenida do Colégio Militar, conforme planta anexa;
A subunidade 3.4, delimitada pela Travessa da Granja, limite sul da Praça do Prof. Santos Andreia, Estrada de Benfica e Avenida do Colégio Militar, conforme planta anexa;
A subunidade 3.5, delimitada pela Quinta da Granja de Cima, Rua do Dr. José Baptista de Sousa e Rua do Prof. Santos Lucas, conforme planta anexa;
A subunidade 3.6, delimitada pelo limite sul da Avenida Lusíada, limite nascente da Avenida do Marechal Teixeira Rebelo, arruamento ligando a Rua de José Marinho à Avenida do Marechal Teixeira Rebelo e Quinta da Granja de Cima;
- d)A unidade 4, composta por seis subunidades:
A subunidade 4.1, delimitada pelo arruamento ligando a Rua do Prof. Santos Lucas à Avenida do Marechal Teixeira Rebelo, Avenida do Marechal Teixeira Rebelo, Avenida do Uruguai e Rua do Prof. Santos Lucas;
A subunidade 4.2, delimitada pela praça que liga a Avenida do Uruguai à Rua do Prof. Santos Lucas, Avenida do Uruguai, Rua do Prof. Santos Lucas e Rua de José Marinho;
A subunidade 4.3, delimitada pela Rua do Dr. José Baptista de Sousa, limite norte dos lotes marginantes da Estrada de Benfica e limite sul da Praça do Prof. Santos Andreia;
A subunidade 4.4, delimitada pelo limite sul dos lotes marginantes da Rua do Dr. José Batista de Sousa, Estrada de Benfica e Praça do Prof. Santos Andreia;
A subunidade 4.5, delimitada pela Estrada de Benfica, Avenida de Gomes Pereira, alinhamento sul dos lotes marginantes da Estrada de Benfica e Rua de José Rodrigues Miguéis;
A subunidade 4.6, delimitada pelo limite sul dos lotes marginantes da Estrada de Benfica, Avenida de Gomes Pereira, limite norte do lote do edifício com os n.os 95 a 99 da Avenida de Gomes Pereira e limite nascente dos lotes marginantes da Avenida de Gomes Pereira;
- e)A unidade 5, composta por duas subunidades:
A subunidade 5.1, delimitada pela Rua do Dr. João Couto, Avenida do Colégio Militar, Estrada de Benfica e prolongamento para sul do eixo da Rua do Dr. João Couto paralelo à 2.ª Circular até à Estrada de Benfica;
A subunidade 5.2, delimitada pela Rua do Dr. João Couto, no trecho paralelo à 2.ª Circular e prolongamento do seu eixo até à Estrada de Benfica, e 2.ª Circular;
- f)A unidade 6, composta por quatro subunidades:
A subunidade 6.1, delimitada pela Estrada de Benfica, Rua de José Rodrigues Miguéis, Rua do Prof. José Sebastião e Silva e Rua de Joaquim Paço d'Arcos;
A subunidade 6.2, delimitada pela Estrada de Benfica, Rua de Joaquim Paço d'Arcos, Rua do Prof. José Sebastião Silva e alinhamento da fachada nascente do Centro Comercial Fonte Nova;
A subunidade 6.3, delimitada pelo alinhamento da Estrada de Benfica (a poente) até à Rua de Mariano Pina (a nascente), alinhamento da fachada nascente do Centro Comercial Fonte Nova, Rua do Prof. José Sebastião e Silva e Alameda de Manuel Ricardo Espírito Santo;
A subunidade 6.4, delimitada pela Alameda de Manuel Ricardo Espírito Santo, Estrada de Benfica, Rua do Prof. Reinaldo dos Santos e 2.ª Circular;
- g)A unidade 7, composta por três subunidades:
A subunidade 7.1, delimitada pela Estrada de Benfica e limite sul de lotes marginantes da Estrada de Benfica e da Rua de José Rodrigues Miguéis, limite nascente dos lotes marginantes da Avenida de Gomes Pereira e limite norte do corredor reservado para a construção da passagem rodoviária inferior ligando a Rua do Prof. José Sebastião e Silva à Rua do General Morais Sarmento;
A subunidade 7.2 corresponde ao corredor reservado para a construção da passagem rodoviária inferior ligando a Rua do Prof. José Sebastião e Silva à Rua do General Morais Sarmento;
A subunidade 7.3, delimitada pelo limite sul do corredor reservado para a construção da passagem rodoviária inferior ligando a Rua do Prof. José Sebastião e Silva à Rua do General Morais Sarmento, limite nascente dos lotes marginantes da Avenida de Gomes Pereira, prolongamento para nascente da linha de separação entre os lotes correspondentes aos n.os 99 e 101 da Avenida de Gomes Pereira, 2.ª Circular e Rua do Prof. José Sebastião e Silva;
- h)A unidade 8, composta por quatro subunidades:
A subunidade 8.1, delimitada pela Rua de Carolina Michaëllis de Vasconcelos, Avenida de Gomes Pereira, limite sul do lote correspondente aos n.os 95 a 99 da Avenida de Gomes Pereira, conforme planta anexa, ou seja, os limites dos lotes marginantes da Avenida de Gomes Pereira correspondentes aos n.os 101 a 103;
A subunidade 8.2, delimitada pelo prolongamento para nascente da linha de separação entre os lotes correspondentes aos n.os 99 e 101 da Avenida de Gomes Pereira, 2.ª Circular, Rua de Carolina Michaëllis de Vasconcelos, limites nascente e norte dos lotes correspondentes aos n.os 101 a 103 da Avenida de Gomes Pereira e Avenida de Gomes Pereira;
A subunidade 8.3, delimitada pela 2.ª Circular, Estrada do Calhariz de Benfica e arruamento de acesso desta à 2.ª Circular;
A subunidade 8.4, delimitada pela Rua do Prof. José Sebastião e Silva, arruamento de acesso desta à 2.ª Circular, arruamento de acesso da Estrada do Calhariz de Benfica à 2.ª Circular, Estrada do Calhariz de Benfica e Rua do Tenente-Coronel Ribeiro dos Reis.