As normas provisórias entram em vigor à data da sua publicação no Diário da República e serão automaticamente revogadas com a publicação no Diário da República do Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz-Benfica ou no prazo máximo de dois anos.
Artigo 61.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 18/03/1993
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Em vigor desde 18/03/1993