É aditado ao ponto 2 do anexo iii da Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro, o ponto 2.5., com a seguinte redação:
- 2.5 -Para recolha de dados biométricos são aplicáveis às fotografias captadas por equipamentos móveis os requisitos técnicos previstos nas alíneas a) e b) do ponto 2.2.