A presente portaria define, nos termos da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual:
- a)Os mecanismos técnicos de acesso e leitura dos dados constantes de circuito integrado do cartão de cidadão;
- b)O prazo geral de validade do cartão de cidadão;
- c)Os casos e os termos em que podem ser apresentados por via eletrónica e por via telefónica os pedidos relativos ao cartão de cidadão;
- d)O sistema de cancelamento do cartão de cidadão pela via telefónica e eletrónica;
- e)O montante devido pelo Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN), à Agência de Modernização Administrativa, I. P. (AMA), pelo exercício das suas competências, previstas no artigo 23.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual;
- f)As regras relativas à conservação do ficheiro com o código pessoal de desbloqueio (PUK) do cartão de cidadão;
- g)Os termos de ativação dos certificados do cartão de cidadão através do recurso a sistema biométrico de comparação das imagens do rosto, recolhidas eletronicamente e em tempo real, com a imagem facial constante do sistema de informação responsável pelo ciclo de vida do cartão de cidadão.