- 1 -(Revogado.)
- 2 -O cartão de cidadão solicitado por via eletrónica é entregue presencialmente, mediante conferência da identidade do seu titular ou de quem o represente, quando este seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato.
Artigo 6.º — Entrega do cartão de cidadão
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022