- 1 -O pedido de cancelamento do cartão de cidadão, quanto efetuado por via telefónica, é realizado através de centro de contacto gerido pelo IRN ou de centro de contacto gerido pela AMA.
- 2 -A admissão do pedido de cancelamento previsto no presente artigo depende da indicação:
- a)Da identificação do titular do cartão de cidadão, quando requerido pelo próprio;
- b)Da identificação da pessoa que supre, nos termos da lei, a incapacidade do titular, quando requerido por terceiro;
- c)Do motivo pelo qual pretende o cancelamento e do código de cancelamento constante da Carta PIN enviada ao cidadão;
- d)De informação complementar, para efeitos de identificação do interessado.
- 3 -Aplica-se ao cancelamento efetuado por via telefónica o disposto nos n.os 4 e 6 do artigo anterior.
Artigo 9.º — Cancelamento do cartão de cidadão por via telefónica
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022