Regulamenta a contribuição de solidariedade temporária aplicável à distribuição alimentar
Objeto
A presente portaria identifica os Códigos da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) aplicáveis a «Estabelecimento de comércio alimentar» abrangidos pela contribuição de solidariedade temporária sobre a distribuição alimentar, nos termos previstos na Lei n.º 24-B/2022, de 30 de dezembro.
Âmbito setorial
São abrangidos pela noção de «Estabelecimento de comércio alimentar» tal como definido no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 24-B/2022, de 30 de dezembro, os estabelecimentos que exerçam uma atividade de comércio correspondente aos seguintes CAE:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 30 de dezembro de 2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
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