São abrangidos pela noção de «Estabelecimento de comércio alimentar» tal como definido no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 24-B/2022, de 30 de dezembro, os estabelecimentos que exerçam uma atividade de comércio correspondente aos seguintes CAE:
- a)47111 Comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
- b)47112 Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- c)47210 Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
- d)47220 Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
- e)47230 Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
- f)47240 Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados;
- g)47250 Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados;
- h)47291 Comércio a retalho de leite e de derivados, em estabelecimentos especializados;
- i)47292 Comércio a retalho de produtos alimentares, naturais e dietéticos, em estabelecimentos especializados;
- j)47293 Outro comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados, n. e.