- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos entre o dia 2 de janeiro de 2023 e o dia 5 de fevereiro de 2023.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o disposto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Em 29 de dezembro de 2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
116024021
Artigo 7.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022