Oitava alteração à Portaria n.º 1144/2008, de 10 de outubro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013
Objeto
A presente portaria procede à oitava alteração à Portaria n.º 1144/2008, de 10 de outubro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.
Alteração à Portaria n.º 1144/2008, de 10 de outubro
O artigo 19.º da Portaria n.º 1144/2008, de 10 de outubro, alterada pelas Portarias n.os 1339/2008, de 20 de novembro, 1384-A/2008, de 2 de dezembro, 743/2009, de 10 de julho, 171/2010, de 22 de março, 495-A/2010, de 13 de julho, 987/2010, de 28 de setembro, e 281/2011, de 17 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 19.º
[...]
- 1 -(Anterior proémio do artigo.)
- a)[Anterior alínea a) do artigo.]
- b)[Anterior alínea b) do artigo.]
- c)[Anterior alínea c) do artigo.]
- 2 -Considera-se equivalente às garantias referidas no número anterior o compromisso escrito das autoridades públicas candidatas à ajuda, no qual estas se comprometem a pagar o montante devido no caso de não ter sido comprovado o direito ao adiantamento.
Alteração ao anexo II à Portaria n.º 1144/2008, de 10 de outubro
O n.º 2 do anexo ii à Portaria n.º 1144/2008, de 10 de outubro, alterada pelas Portarias n.os 1339/2008, de 20 de novembro, 1384-A/2008, de 2 de dezembro, 743/2009, de 10 de julho, 171/2010, de 22 de março, 495-A/2010, de 13 de julho, 987/2010, de 28 de setembro, e 281/2011, de 17 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Plantação da vinha:
(ver documento original)
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Alteração ao anexo III à Portaria n.º 1144/2008, de 10 de outubro
O n.º 2 do anexo iii à Portaria n.º 1144/2008, de 10 de outubro, alterada pelas Portarias n.os 1339/2008, de 20 de novembro, 1384-A/2008, de 2 de dezembro, 743/2009, de 10 de julho, 171/2010, de 22 de março, 495-A/2010, de 13 de julho, 987/2010, de 28 de setembro, e 281/2011, de 17 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO III
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Plantação da vinha:
(ver documento original)
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Disposição transitória
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às candidaturas apresentadas a partir da campanha de 2011-2012, inclusive.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 1 de outubro de 2012.