- 1 -As intervenções de renovação, reconversão ou preservação/reabilitação não poderão prejudicar os pontos de vista e os enfiamentos de perspectiva notáveis.
- 2 -Poderão ser impostos condicionamentos à construção de novos edifícios ou vedações para defesa da visão panorâmica de e para sítios ou lugares notáveis.
Artigo 3.º — Panorâmica
Vigente desde: 21/05/1994
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Em vigor desde 21/05/1994