- 1 -Os projectos de arquitectura de novas construções, restauro, reconversões, ampliações ou reabilitações em edifícios sujeitos a licenciamento na área de intervenção delimitada na planta de implantação serão obrigatoriamente subscritos por arquitecto inscrito na Câmara Municipal de Santarém ou conforme previsto na demais legislação em vigor.
- 2 -Os projectos de estabilidade, alimentação e distribuição de energia eléctrica, instalação de gás, redes interiores de água e esgotos, instalações telefónicas, isolamento térmico, ventilação e instalações electromecânicas nos edifícios sujeitos a licenciamento na área de intervenção delimitada na planta de síntese serão obrigatoriamente subscritos por engenheiros das respectivas especialidades e inscritos na Câmara Municipal de Santarém e ou na Direcção-Geral de Energia.
Artigo 4.º — Intervenção na área do PPSRM - Autoria dos projectos
Vigente desde: 21/05/1994
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Em vigor desde 21/05/1994