- 1 -Não são permitidas alterações volumétricas que apresentem carácter especulativo sobre os volumes edificados existentes.
- 2 -Os volumes e as formas das edificações em obras de renovação, reconversão, correspondem aos expressos nas peças desenhadas «edifícios» e na planta de implementação do presente PPSRM.
- 3 -Não serão permitidas alterações nas pendentes e águas das coberturas que alterem a forma que define a silhueta dos edifícios existentes.
- 4 -Não poderão ser reduzidas as superfícies dos pátios, logradouros, jardins ou outros espaços livres, quando existentes a nível do piso térreo, que por qualquer forma venham a aumentar a densidade altimétrica e planimétrica dos edifícios.
Artigo 6.º — Volumetria e forma das edificações
Vigente desde: 21/05/1994
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Em vigor desde 21/05/1994