Os valores previstos na tabela anexa à presente portaria são actualizados automaticamente, todos os anos, no mês de Janeiro, por aplicação do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a casa decimal superior.
Artigo 8.º — Actualização
Vigente desde: 14/06/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2010