O produto das taxas cobradas ao abrigo da presente portaria constitui receita própria das CCDR.
Artigo 7.º — Receita
Vigente desde: 14/06/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2010
O produto das taxas cobradas ao abrigo da presente portaria constitui receita própria das CCDR.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2010