Define as taxas devidas pelos actos e serviços prestados pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e revoga a Portaria n.º 393/2004, de 16 de Abril
Objecto
A presente portaria define as taxas devidas pelos actos e serviços prestados pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), que constam da tabela anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Âmbito de aplicação
Acesso a documentos administrativos
Os montantes devidos pela reprodução de documentos solicitados no exercício do direito de acesso aos documentos administrativos encontram-se definidos no despacho previsto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto.
Casos omissos
Despesas de deslocação
Liquidação
Receita
O produto das taxas cobradas ao abrigo da presente portaria constitui receita própria das CCDR.
Actualização
Os valores previstos na tabela anexa à presente portaria são actualizados automaticamente, todos os anos, no mês de Janeiro, por aplicação do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a casa decimal superior.
Publicitação
Os valores das taxas devidas pelos actos e serviços prestados pelas CCDR devem ser disponibilizados na respectiva página da Internet.
Outras taxas
As taxas devidas em virtude de prestações realizadas pelas CCDR especificamente previstas em diploma especial prevalecem sobre as taxas previstas na presente portaria.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 393/2004, de 16 de Abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 2 de Junho de 2010.
ANEXO
Tabela de taxas
(ver documento original)