Aprova a declaração modelo 10 do IRS e do IRC e as respectivas instruções de preenchimento
Objecto
É aprovada a declaração modelo 10 para cumprimento da obrigação declarativa a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC e respectivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria.
Impressos
Os impressos aprovados constituem modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e, quando entregues em suporte de papel, integram original e duplicado, devendo este ser devolvido ao apresentante no momento da recepção, depois de devidamente autenticado.
Cumprimento da obrigação
Entrada em vigor
Os impressos aprovados pela presente portaria devem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2012.
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 1416/2009, de 16 de Dezembro, e n.º 1298/2010, de 21 de Dezembro.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 18 de Novembro de 2011.
(ver documento original)