O presente Regulamento abrange os apoios financeiros à produção cinematográfica a conceder pelo Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual (IPACA ou Instituto), com o fim de completar os contributos obtidos pelo produtor junto de outras entidades financiadoras para a montagem financeira do projecto de filme de longa metragem de ficção.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/07/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1996