- 1 -No prazo de 10 dias após a recepção da proposta do IPACA, o Ministro da Cultura decide a atribuição dos apoios financeiros directos com base na proposta apresentada, no montante de assistência financeira disponível e no financiamento solicitado.
- 2 -Compete ao IPACA tornar pública a lista dos apoios concedidos, mediante aviso afixado na sua sede e comunicado a todos os candidatos.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 29/07/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1996