- 1 -A prestação do subsídio atribuído nos termos do artigo anterior é feita nos termos de acordo de apoio financeiro a celebrar entre o IPACA e o respectivo beneficiário.
- 2 -O acordo de apoio financeiro deve ser celebrado no prazo máximo de 60 dias a contar da notificação do IPACA para o efeito e dele constarão obrigatoriamente:
- a)Um plano de trabalhos, incluindo as datas de início e fim da rodagem;
- b)O prazo, não superior a dois anos, de entrega da cópia síncrona no IPACA;
- c)Um plano de entrega das prestações em que se desdobra o pagamento do subsídio.
Artigo 12.º — Acordo de apoio financeiro
Vigente desde: 29/07/1996
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Em vigor desde 29/07/1996