- 1 -O pagamento de cada prestação é condicionado ao cumprimento do plano de trabalhos acordado e à prestação de contas, como demonstração da boa aplicação das quantias entregues.
- 2 -O IPACA pode verificar a qualquer momento as contas referentes ao filme, fiscalizar o prosseguimento dos trabalhos e exigir relatórios de execução.
- 3 -A última prestação do subsídio, no valor mínimo de 5% do montante global do apoio, é destinada a suportar os custos que caibam ao produtor na promoção e estreia comercial da obra e o seu pagamento fica condicionado à entrega dos elementos referidos no n.º 3 do artigo 15.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 86/96, de 18 de Março, juntamente com os elementos que comprovem o cumprimento das condições em que se baseou a atribuição do apoio financeiro.
- 4 -Concluído o filme com a entrega da cópia síncrona, bem como de uma cópia da obra, que o IPACA depositará para guarda da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, o produtor apresenta ao IPACA as contas finais da produção, certificadas por um contabilista devidamente credenciado.
Artigo 13.º — Entrega das prestações e fiscalização
Vigente desde: 29/07/1996
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Em vigor desde 29/07/1996