- 1 -O pedido de concessão de financiamento directo à produção cinematográfica deve ser apresentado no IPACA, mediante requerimento, do qual constem:
- a)A identificação completa e o domicílio ou sede dos requerentes;
- b)O número de telefone ou de telefax para notificações verbais;
- c)O título do projecto concorrente;
- d)O montante do apoio financeiro pretendido.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão do registo comercial da entidade ou entidades produtoras e, relativamente aos produtores estrangeiros, documento equiparável que identifique os seus titulares e administradores;
- b)Currículo do realizador, com menção das presenças e dos prémios e distinções que tenha recebido em festivais nacionais e internacionais;
- c)Nível comprovado de audiência, expresso na venda de bilhetes durante o período de exibição comercial, no País ou no estrangeiro, das obras anteriores do mesmo realizador estreadas nos últimos cinco anos, bem como número comprovado de passagens das mesmas obras em televisão;
- d)Currículo do produtor ou co-produtores;
- e)Argumento cinematográfico e demais elementos que o produtor considere relevantes para a apreciação do projecto, tendo em conta os critérios de apreciação definidos no artigo 10.º;
- f)Sinopse;
- g)Formato e suporte;
- h)Duração prevista;
- i)Locais de filmagem e décors;
- j)Datas previstas de rodagem, montagem, sonorização e entrega da cópia síncrona;
- l)Autorizações do realizador, do argumentista e do autor de obra preexistente, prestadas nos termos do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos;
- m)Registo do argumento cinematográfico na Direcção-Geral dos Espectáculos;
- n)Orçamento, segundo modelo do IPACA, e montagem financeira do projecto;
- o)Prova das participações financeiras exteriores ao IPACA que garantam a cobertura financeira do projecto, incluindo plano financeiro, plano de liquidação, condições de reembolso aos co-financiadores e outras condições eventualmente estabelecidas em acordos feitos com outras entidades, sendo obrigatória, em caso de co-produção ou co-participação, a especificação quantificada de cada um dos financiamentos, a sua proveniência e a sua calendarização;
- p)Contratos de distribuição e difusão da obra cinematográfica já celebrados ou negociados;
- q)Declarações comprovativas da inexistência de obrigações por cumprir perante a administração fiscal e a segurança social.
Artigo 8.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 29/07/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1996