A comunicação ao IMTT, I. P., dos dados referidos no artigo 3.º respeitantes aos identificadores associados ao sistema Via Verde que sejam convertidos em DEM deve ser efectuada pela Via Verde Portugal - Gestão de Sistemas Electrónicos de Cobrança, S. A.
Artigo 12.º — Disposição transitória
RevogadoVersão 3Vigente desde: 08/01/2023