Estabelece os termos e as condições a que obedece o tratamento das bases de dados obtidos mediante a identificação ou a detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula
Objecto
Bases de dados e responsáveis pelo seu tratamento
Equiparação
Para efeitos da presente portaria, consideram-se equiparados às concessionárias os operadores de sistemas de cobrança de portagens, no caso de cedência da posição contratual daquelas.
Base de dados do DEM
Base de dados de eventos públicos de tráfego
Base de dados de estado de adequação operacional do DE
Acesso às bases de dados
Meios e modos de comunicação dos dados
Protecção e segurança dos dados
Titulares dos dados e respectivos direitos
Salvaguarda do direito à privacidade
Sigilo profissional
Os responsáveis pelo tratamento das bases de dados, bem como todas as pessoas que, no exercício das suas funções, tenham conhecimento dos dados pessoais tratados ao abrigo da presente portaria, ficam obrigados ao dever de sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções.
Disposição transitória
A comunicação ao IMTT, I. P., dos dados referidos no artigo 3.º respeitantes aos identificadores associados ao sistema Via Verde que sejam convertidos em DEM deve ser efectuada pela Via Verde Portugal - Gestão de Sistemas Electrónicos de Cobrança, S. A.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia 18 de Maio de 2010.