- 1 -O apoio é atribuído por transferência bancária para o IBAN indicado pelo requerente no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da decisão final de apuramento e rateio referida no artigo 9.º
- 2 -O apoio é atribuído a título de adiantamento ou de reembolso de despesas, ou modalidade mista.
- 3 -Caso o apoio seja atribuído antes da indemnização decorrente de contrato de seguro, quando exista, o requerente deve reembolsar o valor da diferença entre o valor do apoio e o valor da indemnização, no prazo máximo de 15 dias a contar da data em que receber a indemnização.
Artigo 10.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 24/07/2026
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