Os beneficiários referidos no artigo anterior devem apresentar, no prazo da candidatura, determinado pela publicação da presente portaria, os seguintes elementos:
- a)Situação tributária regularizada, a atestar por compromisso de honra;
- b)Número de IBAN;
- c)Número da apólice de seguro, acompanhada, quando seja o caso, da participação de sinistro;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, descrevendo os danos sofridos, a respetiva localização e o nexo temporal com a tempestade «Kristin», podendo a Entidade Gestora exigir comprovação fotográfica ou documental adicional apenas em caso de amostragem ou fundada dúvida, nos termos do artigo 5.º, n.º 4;
- e)Quando aplicável, documentos comprovativos das intervenções já realizadas para reposição da capacidade de emissão, designadamente faturas, recibos ou outros elementos de despesa.