Proíbe a pesca de raias durante o mês de Maio e a pesca de tamboril durante os meses de Janeiro e Fevereiro, na subárea do continente da Zona Económica Exclusiva
Proibição da pesca de raias
A captura, a manutenção a bordo e a descarga de raias das espécies Raja spp. e Leucoraja spp., independentemente da arte utilizada, não é permitida durante os meses de maio e junho, na subárea do continente da Zona Económica Exclusiva, exceto como captura acessória, não podendo o peso destas ser superior a 5 % do total das capturas mantidas a bordo e descarregadas.
Proibição da pesca de tamboril
A captura, a manutenção a bordo e a descarga de tamboril (Lophius spp), independentemente da arte utilizada, não é permitida durante os meses de Janeiro e Fevereiro na subárea do continente da Zona Económica Exclusiva, excepto como captura acessória, não podendo o peso deste ser superior 3 % do total das capturas mantidas a bordo e descarregadas.
Comunicação e Acompanhamento
Para efeitos de acompanhamento das medidas, a Docapesca - Portos e Lotas, S. A. comunica semanalmente à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura as vendas de raias e de tamboril, por embarcação e porto de descarga.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a 1 de Janeiro de 2012.