- 1 -Para efeitos de autenticação, identificação e controlo dos documentos e agregações a eliminar, o auto de eliminação contém as seguintes zonas:
- a)Zona de autenticação;
- b)Zona de identificação e controlo global;
- c)Zona de identificação e controlo por classe;
- d)Zona de identificação e controlo das agregações.
- 2 -A zona de autenticação para efeitos de identificação, autenticação e legitimação do auto de eliminação contém os elementos informativos abaixo indicados:
- a)Número do auto de eliminação;
- b)Data do auto de eliminação;
- c)Identificação do responsável pelo auto de eliminação;
- d)Identificação dos responsáveis da entidade, com validação do auto de eliminação através da aposição de data e assinatura autógrafa, assinatura eletrónica qualificada ou outro meio de comprovação da autoria pelos responsáveis máximos da entidade ou por aqueles em quem tenham delegado competências;
- e)Indicação da fonte de legitimação da eliminação.
- 3 -A zona de identificação e controlo global contém os elementos informativos abaixo indicados:
- a)Entidade produtora do fundo;
- b)Número total de agregações;
- c)Dimensão total;
- d)Suporte.
- 4 -A zona de identificação e controlo da classe contém os elementos informativos abaixo indicados:
- a)Código da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável;
- b)Título da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável;
- c)Prazo de conservação administrativa;
- d)Forma de contagem do prazo de conservação administrativa;
- e)Destino final;
- f)Natureza da intervenção;
- g)Dono do processo de negócio;
- h)Número de agregações;
- i)Dimensão;
- j)Suporte;
- k)Datas extremas.
- 5 -A zona de identificação e controlo das agregações contém os elementos informativos abaixo indicados:
- a)Código da agregação;
- b)Título da agregação;
- c)Data de início da contagem do prazo de conservação administrativa;
- d)Natureza da intervenção.
- 6 -A submissão do auto de eliminação através de plataforma eletrónica do órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos deve atender aos elementos informativos solicitados pela mesma.
Artigo 17.º — Auto de eliminação
Vigente desde: 23/10/2023
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