- 1 -Sem prejuízo das competências do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), enquanto Autoridade de Gestão Nacional (AGN), relativamente à supervisão do exercício das funções de gestão dos apoios previstos na presente portaria e da respetiva gestão orçamental, compete ao IVV, I. P:
- a)Proceder à abertura dos concursos e publicitar os respetivos avisos para apresentação de candidaturas;
- b)Proceder à análise das candidaturas, sem prejuízo da possibilidade de delegação nos organismos territorialmente competentes;
- c)Proceder à decisão das candidaturas, sem prejuízo da possibilidade de delegação da realização da audiência prévia nos organismos territorialmente competentes;
- d)Gerir a execução das atividades relacionadas com as intervenções previstas na presente portaria;
- e)Promover a divulgação genérica das presentes intervenções;
- f)Autorizar as situações excecionais previstas na presente portaria;
- g)Definir, em colaboração com o IFAP, I. P., os requisitos do sistema de informação que suporta as presentes intervenções, no que se refere à produção de informação necessária ao acompanhamento da execução e à avaliação, de acordo com modelos padronizados, calendários, especificações técnicas e níveis de acesso previamente definidos;
- h)Colaborar com o IFAP, I. P., na definição dos procedimentos relativos à submissão de candidaturas, pedidos de pagamento e controlo das intervenções;
- i)Elaborar as Orientações Técnicas Específicas (OTE) relativas às suas atribuições;
- j)Exercer as funções de organismo intermédio no âmbito das presentes intervenções.
- 2 -Compete ao IFAP, I. P.:
- a)Participar na divulgação das intervenções previstas na presente portaria;
- b)Rececionar as candidaturas e pedidos de pagamento no seu sistema de informação;
- c)Elaborar as OTE relativas às suas atribuições;
- d)Proceder à análise dos pedidos de pagamento;
- e)Realizar as ações de controlo administrativo e no local, sem prejuízo da possibilidade de delegação nos organismos territorialmente competentes;
- f)Proceder ao pagamento das ajudas e compensações financeiras;
- g)Recuperar os montantes pagos na sequência da verificação de irregularidades e aplicar penalizações;
- h)Disponibilizar ao GPP, enquanto AGN, e ao IVV, I. P., a informação necessária ao acompanhamento da execução e à avaliação das intervenções;
- i)Controlar o cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 21.º, mediante informação disponibilizada, pelo IVV, I. P., via webservice;
- j)Disponibilizar um sistema de informação de apoio ao procedimento de candidaturas, que permita assegurar a respetiva hierarquização, observando o disposto no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro;
- k)Exercer as demais funções de organismo pagador das despesas financiadas no âmbito das intervenções previstas na presente portaria.
- 3 -Sem prejuízo do exercício das competências previstas na presente portaria, cabe às entidades competentes das Regiões Autónomas definidas em diploma próprio dos respetivos governos:
- a)Participar na divulgação das presentes intervenções;
- b)Propor ao IVV, I. P., a redação dos avisos de abertura de concursos na sua área geográfica;
- c)Emitir parecer sobre autorização de situações excecionais previstas na presente portaria;
- d)Colaborar com o IFAP, I. P., na definição dos requisitos do sistema de informação;
- e)Elaborar propostas de OTE no que respeita às matérias da sua competência.
Artigo 4.º — Entidades competentes
Vigente desde: 05/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2024