- 1 -O formando a quem for atribuída a classificação final de Não apto só poderá candidatar-se à frequência do mesmo curso de formação decorrido um ano sobre a data da avaliação final.
- 2 -O formando que tenha obtido por duas vezes a classificação final de Não apto não poderá voltar a frequentar qualquer curso de formação.
Artigo 18.º — Não aproveitamento
Vigente desde: 04/05/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/1989