- 1 -As faltas em número superior a 15% do total de unidades de tempo lectivo do curso determinam a exclusão do curso, equivalendo a falta de aproveitamento.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se igualmente quando as faltas excedam 20% do total de unidades de tempo lectivo de cada disciplina nuclear.
Artigo 9.º — Efeitos das faltas
Vigente desde: 04/05/1989
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