- 1 -O sistema específico de apoio regulado no presente diploma não exclui a possibilidade de acesso das obras cinematográficas realizadas em regime de co-produção aos sistemas gerais do apoio financeiro previstos na lei portuguesa.
- 2 -A mesma obra não poderá, todavia, beneficiar cumulativamente de dois sistemas diferentes de apoio financeiro à produção.
Artigo 2.º — Articulação com outros sistemas de apoio
Vigente desde: 29/07/1996
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