- 1 -Compete ao IPACA anunciar a abertura do concurso, por aviso afixado na sua sede e publicado, simultaneamente, em dois jornais de grande expansão nacional.
- 2 -O aviso fará obrigatoriamente menção do montante global dos apoios a atribuir e do despacho que o definiu, bem como dos limites máximos a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º
- 3 -O prazo para apresentação das candidaturas será estabelecido no aviso de abertura do concurso, não podendo ser inferior a 30 dias.
Artigo 7.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 29/07/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1996