- 1 -A atribuição do apoio é formalizada mediante contrato a outorgar entre o candidato e o IFADAP.
- 2 -O pagamento à entidade formadora acreditada que promoverá as acções de formação será efectuado pelo IFADAP em duas tranches, a primeira, antes do início das mesmas, contemplando os custos de concepção das acções e materiais de suporte e, a segunda, após o relatório final da execução das referidas acções.
- 3 -O pagamento do apoio só será executado após verificação de que o candidato tem a sua situação contributiva regularizada perante o fisco e a segurança social.
Artigo 11.º — Atribuição dos apoios
Vigente desde: 25/05/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/1998