Os apoios a conceder dirigem-se exclusivamente a projectos localizados nos portos da zona norte (Âncora, Caminha, Douro, Esposende, Leixões, Póvoa de Varzim, Viana do Castelo e Vila do Conde) e da zona centro (Aveiro e Figueira da Foz).
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/05/1998
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Em vigor desde 25/05/1998