Os projectos são apresentados pelos proprietários de embarcações de pesca que reúnam as seguintes condições:
- a)Comprimento fora a fora que não exceda os 9 m, caso não operem com redes de arrasto;
- b)Comprimento fora a fora que não exceda os 12 m, caso operem com redes de arrasto;
- c)Licença de pesca válida para o ano de 1998;
- d)Actividade comprovada pelos registos oficiais de descargas, com excepção das situações de ausência de descargas devidamente justificadas.