À Direção de Serviços do Comércio, Serviços e Restauração, abreviadamente designada por DSCSR, compete:
- a)Contribuir para a definição, articulação e dinamização das políticas setoriais relativas ao comércio, serviços e restauração, acompanhando e avaliando a execução das medidas delas decorrentes;
- b)Propor as adaptações legislativas que se revelem necessárias à prossecução dos objetivos das políticas setoriais relativas ao comércio, serviços e restauração, promovendo a melhoria do ambiente de negócios para o aumento da competitividade, designadamente através da simplificação regulatória e administrativa, eliminando os custos de contexto;
- c)Preparar, apoiar e assegurar a intervenção técnica nacional na adoção de medidas internacionais e da União Europeia (UE) em matéria de comércio, serviços e restauração, bem como a transposição de diretivas e a execução de regulamentos, incluindo os processos de pré-contencioso e contencioso neste domínio, e promover a sua aplicação a nível nacional;
- d)Avaliar a envolvente empresarial como forma de acompanhamento dos setores do comércio, serviços e restauração e aferição sistemática dos parâmetros de apreciação destas atividades;
- e)Contribuir, com base na aplicação das políticas públicas, para o reforço da dinamização e competitividade dos setores do comércio, serviços e restauração, num quadro de um desenvolvimento territorial sustentado;
- f)Instruir os procedimentos relativos aos pedidos de autorização de estabelecimentos e de conjuntos comerciais e organizar e manter atualizado o respetivo registo;
- g)Acompanhar as áreas de atividade económica, comercial e de serviços sujeitas a regulamentação específica, acompanhando particularmente a sua evolução e tendências;
- h)Contribuir para a definição e aplicação das políticas de ordenamento do território, participar na implementação de programas ou medidas de apoio à atividade comercial;
- i)Assegurar a coordenação nacional da aplicação da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, nomeadamente como ponto de contacto nacional para a assistência mútua e cooperação entre autoridades administrativas competentes, no quadro do Sistema de Informação do Mercado Interno;
- j)Gerir a base de dados de registos setoriais de comércio, serviços e restauração, designada por «Cadastro comercial», conforme previsto no regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração;
- k)Assegurar a execução dos regimes legais das convenções de preços em vigor;
- l)Assegurar a adoção e implementação de metodologias de análise económica, de modo a garantir a monitorização da formação e evolução dos preços ao longo de cadeias de valor;
- m)Estimular a cooperação empresarial visando redes de empresas, a fim de promover a sua competitividade, inovação e desenvolvimento sustentável, através do exercício das competências legalmente atribuídas à DGAE em matéria de incentivos à atividade comercial;
- n)Estimular a cooperação empresarial com diversas entidades relacionadas com o setor comercial e dos serviços e com países terceiros.