- 1 -A Direção de Serviços dos Assuntos Europeus, abreviadamente designada por DSAE, assegura a coordenação das relações com a União Europeia, com todos os serviços, organismos e entidades ou estruturas do ME, constituindo-se como o ponto focal do Ministério para a prossecução destas competências.
- 2 -À DSAE compete:
- a)Apoiar a participação dos membros do Governo do ME no Conselho de Ministros da União Europeia, coordenando a preparação dos Conselhos de Ministros da Competitividade, e dos Transportes e Telecomunicações, assim como assegurar a coordenação de contributos dos setores tutelados pelo ME noutras formações do Conselho;
- b)Apoiar, nas áreas de competência do Ministério da Economia, a intervenção no quadro da política europeia, contribuindo para assegurar o relacionamento institucional com as instituições nacionais e europeias;
- c)Coordenar a definição da posição do ME na negociação de matérias da sua competência, assim como a intervenção dos serviços do Ministério no âmbito das estratégias de política europeia, designadamente a Estratégia Europa 2020 e dos instrumentos transversais focados no crescimento e no emprego;
- d)Coordenar a atuação do ME no âmbito das políticas europeias de relações externas, de vizinhança e do alargamento;
- e)Promover o processo de transposição de diretivas e de aplicação de outros atos legislativos da UE;
- f)Coordenar e patrocinar os pedidos de informação e denúncia, apresentados ao abrigo do procedimento UE-Pilot, assim como os processos de pré-contencioso e de contencioso europeus, contribuindo para o objetivo nacional de redução dos processos de infração por incumprimento e para a melhoria do desempenho de Portugal neste âmbito;
- g)Assegurar apoio técnico à participação do ME na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus;
- h)Coordenar a participação do ME em organizações e grupos sobre matérias de assuntos europeus, nas áreas de competência do Ministério;
- i)Coordenar e dinamizar a atuação do ME em matéria de auxílios de Estado, prestando apoio técnico aos organismos do ME no âmbito das negociações europeias e assegurando o reporte de informação;
- j)Acompanhar o diálogo relativo à política da empresa a nível da Comissão Europeia, apoiando a participação da DGAE no Grupo de Diretores-Gerais de Política de Empresa (EPG) e preparando a posição do ME nas instâncias de negociação e acompanhamento dos programas-quadro da UE para a competitividade, pequenas e médias empresas e inovação;
- k)Diligenciar a preparação das posições do ME nas instâncias de negociação e acompanhamento dos programas-quadro da UE, nos domínios da competitividade, inovação e pequenas e médias empresas;
- l)Assegurar a divulgação e difusão da informação referente a temas da competência do ME, designadamente no quadro dos instrumentos de cooperação Twining e Taiex;
- m)Coordenar a representação nacional nas redes transeuropeias (RTE), nas áreas dos transportes e telecomunicações, designadamente no âmbito dos respetivos mecanismos de assistência financeira.
Artigo 5.º — Direção de Serviços dos Assuntos Europeus
Vigente desde: 30/09/2015
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Em vigor desde 30/09/2015