- 1 -A Direção de Serviços do Comércio Internacional, abreviadamente designada por DSCI, assegura a coordenação das questões relativas ao comércio internacional e das relações internacionais do ME, em articulação com todos os serviços, organismos e entidades ou estruturas do Ministério, constituindo-se como o ponto focal para a prossecução destas competências:
- 2 -À DSCI compete:
- a)Apoiar o ME em matéria de relações internacionais, incluindo a preparação e participação em cimeiras, comissões mistas, reuniões ministeriais e outros eventos;
- b)Coordenar e dinamizar, em colaboração com os organismos e entidades do ME, a definição e execução da política externa portuguesa em matéria económica e da vertente económica da política das relações externas da UE, tendo em vista a defesa dos interesses das atividades económicas;
- c)Acompanhar, na área do ME, a negociação de instrumentos jurídicos bilaterais, incluindo os Acordos Bilaterais de Investimento autorizados pela Comissão Europeia;
- d)Coordenar e propor, em colaboração com outros organismos do ME, o desenvolvimento da cooperação internacional, europeia e bilateral;
- e)Preparar o contributo do ME para a definição e execução da política de cooperação para o desenvolvimento;
- f)Apoiar a definição da posição portuguesa nas negociações multilaterais da Organização Mundial do Comércio (OMC), bem como a coordenação da posição do ME em outras organizações internacionais em matéria de relações económicas, nomeadamente a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD);
- g)Acompanhar o relacionamento entre o comércio e o investimento internacionais;
- h)Participar na definição e acompanhar a aplicação dos instrumentos de política comercial comum da UE, nomeadamente o Sistema de Preferências Generalizadas, os Regulamentos Anti Dumping e Anti Subvenções e as salvaguardas, bem como o Regime Comum Aplicável às Importações de Países Terceiros, assegurando a representação de Portugal nos comités e grupos de peritos da Comissão Europeia;
- i)Acompanhar as questões de acesso ao mercado, participando nos trabalhos de verificação de situações de incumprimento das obrigações internacionais no domínio comercial, por parceiros comerciais da UE e acompanhar a aplicação dos instrumentos de defesa comercial por terceiros países que vise empresas europeias, assegurando a representação de Portugal no Comité Consultivo de Acesso ao Mercado;
- j)Apoiar o ME, em articulação com o MNE, na definição da posição nacional no âmbito da política comercial da UE, e no acompanhamento de processos de cooperação e de diálogo económico da União com países e blocos terceiros;
- k)Promover a avaliação do impacto na economia portuguesa das medidas de política comercial externa;
- l)Promover e contribuir para a promoção de um ambiente mais favorável à internacionalização das empresas portuguesas;
- m)Apoiar a participação do representante do ME na Comissão Interministerial para a Cooperação e na Comissão Interministerial de Política Externa.
Artigo 6.º — Direção de Serviços do Comércio Internacional
Vigente desde: 30/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2015