Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral das Atividades Económicas e revoga a Portaria n.º 292/2012, de 26 de setembro
Estrutura nuclear da Direção-Geral das Atividades Económicas
Direção de Serviços do Comércio, Serviços e Restauração
À Direção de Serviços do Comércio, Serviços e Restauração, abreviadamente designada por DSCSR, compete:
Direção de Serviços da Sustentabilidade Empresarial
À Direção de Serviços da Sustentabilidade Empresarial, abreviadamente designada por DSSE, compete:
Direção de Serviços para a Política Empresarial
À Direção de Serviços para a Política Empresarial, abreviadamente designada por DSPE, compete:
Direção de Serviços dos Assuntos Europeus
Direção de Serviços do Comércio Internacional
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGAE é fixado em 13.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 292/2012, de 26 de setembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 23 de setembro de 2015.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.