- 1 -No caso dos projetos de inovação produtiva Não PME, o sistema de incentivos tem como objetivos:
- a)Reforçar o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico;
- b)Contribuir para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa e para a criação de emprego qualificado, bem como gerar um efeito de arrastamento em PME.
- 2 -No caso dos projetos de inovação produtiva PME, o sistema de incentivos tem como objetivo promover a inovação no tecido empresarial, traduzida na produção de novos, ou significativamente melhorados, bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis diferenciadores e de qualidade e com elevado nível de incorporação nacional, criando oportunidades de internacionalização ou reforçando a qualidade do tecido empresarial das regiões.
- 3 -No caso dos projetos de empreendedorismo, o sistema de incentivos tem como objetivo promover o empreendedorismo qualificado e criativo.
Artigo 20.º — Objetivos específicos
Vigente desde: 10/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2018
Referenciado por (11)
- Artigo 146.º da Portaria n.º 316/2018
- Artigo 14.º da Portaria n.º 316/2018
- Artigo 10.º da Portaria n.º 316/2018
- Artigo 95.º da Portaria n.º 316/2018
- Artigo 142.º da Portaria n.º 316/2018
- Artigo 118.º da Portaria n.º 316/2018
- Artigo 122.º da Portaria n.º 316/2018
- Artigo 2.º da Portaria n.º 316/2018
- Artigo 98.º da Portaria n.º 316/2018
- Artigo 111.º da Portaria n.º 316/2018
- Artigo 72.º da Portaria n.º 316/2018