- 1 -Os mediadores dos JSE são representantes dos apostadores junto do DJSCML e agem exclusivamente nessa qualidade, não representando em caso algum o DJSCML junto daqueles.
- 2 -As irregularidades, erros ou omissões, cometidos pelos mediadores dos JSE no exercício das suas funções não são imputáveis ao DJSCML.
- 3 -O mediador é responsável perante o DJSCML pelo pagamento do preço de todas as apostas registadas nos termos do n.º 1 do artigo 10.º, e que não tenham sido anuladas, nos termos do Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado, aprovado em anexo à Portaria n.º 43/2022, de 19 de janeiro.
Artigo 12.º — Mediadores dos JSE
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023