- 1 -As apostas só participam no respetivo concurso após o registo e validação no sistema central dos dados apresentados nos termos do artigo anterior.
- 2 -Após a validação das apostas, o terminal de jogo emite o recibo respetivo, no qual constam os seguintes dados:
- a)Nome do jogo;
- b)Concurso e respetiva data em que participa;
- c)Prognósticos efetuados;
- d)Número de apostas;
- e)Tipo de apostas (simples ou múltiplas);
- f)Modo de realização da aposta;
- g)Valor das apostas;
- h)Números de código e de controlo;
- i)Identificação do terminal do mediador onde foi efetuada a aposta;
- j)Data e hora em que se efetuou o registo e validação no sistema central.
- 3 -Para todos os efeitos legais, o recibo referido no número anterior é identificado pelos números de controlo que nele figuram.
- 4 -O apostador efetua o pagamento da importância correspondente às apostas registadas e validadas antes de o mediador dos JSE lhe entregar o recibo, não podendo o mediador entregar o recibo ao apostador antes de receber o pagamento correspondente.
- 5 -Quando, por qualquer motivo, o apostador não pague imediatamente as apostas efetuadas, as mesmas são anuladas pelo mediador, através da reintrodução do recibo no terminal que imprimirá na frente a palavra «ANULADO» ou «CANCELADO», o valor da aposta, data e hora, o qual será enviado ao DJSCML pelo mediador dos JSE, não podendo em caso algum o recibo ser entregue ao apostador.
- 6 -As apostas podem ser anuladas no terminal onde foram registadas nos vinte minutos posteriores ao registo ou até à hora de encerramento da aceitação de apostas para o concurso a que respeitam, conforme o que ocorrer primeiro, implicando a anulação das apostas no jogo Eurosorteio a consequente anulação das apostas que lhes estão associadas.
- 7 -O sistema central anula igualmente as apostas registadas e validadas através do sistema de registo e validação informático quando se verificar que as mesmas foram efetuadas com violação do disposto no n.º 3 do artigo 4.º, tendo o apostador direito à devolução do preço das apostas pagas.
- 8 -O recibo emitido pelo terminal de jogo é o único título válido para solicitar o pagamento dos prémios e constitui a única prova de participação nos concursos cujas apostas foram registadas através do mesmo.
- 9 -Para as apostas realizadas através de outros canais da plataforma de acesso multicanal do DJSCML, nomeadamente o sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, o cartão de jogador com o qual foi efetuada a aposta é o único documento válido para solicitar o pagamento dos prémios e constitui a única prova da participação nos concursos.
- 10 -A participação nos concursos mediante registo e validação informático só é válida quando, cumulativamente:
- a)As apostas tenham sido registadas validamente e não tenham sido anuladas nos suportes informáticos do sistema central, de acordo com os requisitos e procedimentos estabelecidos no presente Regulamento;
- b)A primeira cópia de segurança dos ditos suportes se encontre em poder do júri dos concursos, e arquivada, sob sua custódia, em lugar de segurança, antes da hora do início do(s) sorteio(s);
- c)A segunda cópia de segurança tenha sido enviada pelo referido júri, e rececionada com sucesso, encontrando-se à guarda do auditor independente, previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 98/2023, de 20 de outubro, antes da hora do início do(s) sorteio(s).
- 11 -Para todos os efeitos, entende-se como cópia de segurança dos registos existentes no sistema central os suportes informáticos obtidos a partir daquele, materializados em suporte digital ou outro em que se encontrem gravadas as apostas correspondentes a cada concurso.
- 12 -Relativamente às apostas efetuadas através da plataforma de acesso multicanal, as únicas provas de participação nos concursos são os registos informáticos do sistema central do DJSCML e as respetivas cópias de segurança.
- 13 -Os únicos títulos válidos para solicitação do pagamento dos prémios são exclusivamente os referidos nos números anteriores.
- 14 -Se, por não se verificar o disposto na alínea c) do n.º 10, as apostas não puderem participar no concurso a que se destinam, os apostadores têm direito à devolução dos montantes que tiverem pago.
Artigo 14.º — Registo e validação das apostas no sistema central
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023